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A Política de Conduta dos Pacientes, Acompanhantes e Visitantes da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos está baseada na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre direitos e deveres dos usuários da saúde; na Lei 10.406, de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil; na Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal Brasileiro; e na Constituição Federal de 1988.

São condutas que deverão ser adotadas pelos pacientes, acompanhantes e visitantes durante o período que permanecerem no Hospital:

1. Agir com urbanidade e discrição nas dependências do Hospital, seguindo os padrões e normas da Instituição.

2. Respeitar o direito dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços do Hospital, que deverão ser tratados com respeito e cordialidade, sob pena de responsabilização no âmbito civil e criminal.

Artigo 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

Artigo 927 do Código Civil: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Artigo 140 do Código Penal: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Artigo 129 do Código Penal: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

3. Respeitar a proibição de fumo e derivados do tabaco e bebidas alcóolicas nas dependências internas e externas (jardins) do Hospital, conforme legislação vigente (artigo 6º, inciso VI da Portaria do Ministério da Saúde nº1.820/29).

4. Contribuir para o bem estar de todos nos serviços de saúde, colaborando com a segurança e a limpeza do ambiente.

5. Evitar o uso de equipamentos eletrônicos (celulares, tablets, notebooks) nas dependências do Hospital, sendo PROIBIDO o uso de celular nas UTIs. A sua utilização em estabelecimento de saúde é passível de veicular agentes infecciosos, participando na transmissão de infecções. Caso precise utilizar alguns dos referidos equipamentos, dirija-se ao corredor e, após o uso, HIGIENIZE as mãos com álcool gel ou água e sabão.

6. Seguir o plano de tratamento proposto pelo profissional ou pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, que deve ser compreendido e aceito pela pessoa que também é responsável pelo seu tratamento, assumindo a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados, bem como pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.

7. Zelar pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.

8. Zelar por seus pertences. Hospital não se responsabiliza por pertences pessoais.

9. No atendimento particular, honrar com seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar.

10. Após a alta médica, o paciente particular ou plano de saúde e seus familiares devem se organizar para deixar a acomodação hospitalar no prazo de uma hora. Caso esse prazo exceda, a diária hospitalar no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será cobrada do paciente, e não da operadora de plano de saúde.

11. O paciente deve permanecer com a pulseira de identificação durante todo o período de sua internação.

12. Utilizar-se do canal de comunicação da Ouvidoria para sugestões, elogios e reclamações. A ouvidoria está localizada no 3º andar, ala C, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas. Caso preferir, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

13. Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.


II - VISITAS

1. É proibido o acesso de visitantes após às 20h. Exceção às visitas das UTIs.

2. Evite permanecer nos aposentos após às 21h, assegurando o repouso do paciente e acompanhante

3. O uso da “etiqueta-crachá” de visitante é obrigatório. Devolva na portaria sempre que sair do hospital.

4. Não traga alimentos ao paciente sem ordem médica, da enfermagem ou da nutrição.

5. Não sente na cama do paciente.

6. Lave as mãos antes e após a visita.

7. Evite trazer flores, pois não são permitidas dentro dos quartos. Na maternidade, as mesmas deverão ficar no corredor da unidade.

8. Consulte a equipe de portaria para entrada de objetos eletrônicos.

9. Evite trajes pequenos ou curtos, e calçados abertos ou rasteiros, prevenindo contaminações comuns de ambientes hospitalares.

10. 1ºE - Psiquiatria - horários: 2ªFeira à 6ªFeira das 10 às 11h, das 14:30h às 15:30h e das 20 às 21h. Sábado, Domingo e Feriados das 08 às 09h, das 14:30h às 15:30h e das 20 às 21h.

 

Para saber sobre os horários de visitas, acesse https://santacasadesantos.org.br/portal/para-voce/horario-de-visita

Para maiores informações sobre visitas, entrar em contato com o Centro Integrado de Humanização da Santa Casa de Santos, pelo telefone (13)32020600 ramal 1790.


III – CAPELA

Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 6h às 18h, sábados e domingos, das 16h às 18h.

 Atendimento aos enfermos e familiares: segunda a sexta, das 6h às 18h; sábados e domingos, das 16h às 18h.

 Programação de Missas (Padre Oscar):

- Terça a sexta-feira, às 16h;
- Sábados e domingos, às 17h.



 

ALERTA DE GOLPE:

SANTA CASA DE SANTOS informa:

A Santa Casa de Santos não faz contato telefônico solicitando transações bancárias para pagamentos de serviços prestados aos pacientes internados pelo SUS e convênios.

Caso você receba alguma ligação deste tipo, não realize transação bancária e contate imediatamente a Administração do hospital no telefone (13) 3202.0600, ramais 1211 e 1316, ou procure a autoridade policial.



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