Autora: Renata Regina da Cruz Joaquim - Enfermeira - Serviço de Captação de Órgãos
Morte encefálica (ME) é a completa e irreversível parada de todas funções cerebrais. No Brasil o diagnóstico de morte encefálica é realizado por meio de um protocolo. São realizados dois exames clínicos, por médicos diferentes. Além disso este protocolo brasileiro exige a realização do exame complementar, sendo doppler transcraniano (DTC) ou eletroencefalograma, por outro médico.
Após a realização dos três exames confirmatórios, podemos seguramente confirmar o diagnóstico de morte encefálica, declarando legalmente o óbito do paciente.
A família será acionada para que o médico comunique oficialmente a conclusão do protocolo de morte encefálica. Nesse momento, uma equipe especializada junto a equipe médica, informará a família como prosseguir, explicando as possibilidades e esclarecendo as dúvidas mediante este cenário. A partir desse momento, ficará a critério da família a decisão ser tomada, sendo elas:
- Realizar trâmites funerários: suspender a terapia intensiva e entregar o corpo para dar
seguimento ao velório;
- Consentir doação de órgãos e tecidos: dar continuidade nos procedimentos para realizar
a cirurgia de extração dos órgãos.
Tipos de doadores:
• Vivo: Qualquer pessoa saudável que concorde com a doação, desde que não prejudique sua própria saúde (um dos rins, pulmão e medula óssea). O receptor deverá ser parente até quarto grau do doador. Em casos de não parentes, somente com autorização judicial.
• Falecido: Paciente em situação de ME podendo doar órgãos (coração, pulmão, fígado, pâncreas, rins) e tecidos (pele, osso, tendões e válvulas cardíacas). Após a retirada dos órgãos, o corpo é reconstituído e o doador poderá ser velado normalmente.
Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e aguardam em fila serem chamados pela Central de Transplantes (órgão regulador) que realiza a distribuição dos órgãos doados, através do sistema seguindo os critérios: compatibilidade, urgência ou posição da fila.
Para que a doação seja consentida no Brasil, basta que o paciente tenha expressado em vida o desejo de ser doador. E a autorização será consentida por parentes de até 2º grau (pai, mãe, irmãos, filhos, avós ou cônjuges), documentada pelo “ T ermo de consentimento de doação dos órgãos”. Atualmente, a fila de espera por um órgão ultrapassa os 73.900 mil.
“Agradecemos a todos familiares de pacientes doadores de órgãos pelo ato de solidadariedade ao próximo, que em um momento de tanto dor na perda de um ente querido, se sensibilizou e teve essa generosa decisão.”
O protocolo de morte encefálica é aplicado conforme a resolução 2.173 do CFM.